terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Conselho Escolar

O possível e o que se tem:
Atribuição do Conselho Escolar (CE)
Realidade do Conselho Escolar 
Eles representam as comunidades escolar e local, atuando em conjunto e definindo caminhos para tomar as deliberações que são de sua responsabilidade. Representam, assim, um lugar de participação e decisão, um espaço de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a gestão democrática. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania p.32)
Na escola, o CE tem se efetivado como o espaço de gestão democrática e participativa, como previsto no texto ao lado. Entretanto, é inegável o fato de que essa realidade tem presente o conflito, uma vez que ainda se tem a idéia de que o conselho é “órgão fiscalizador”.
Funções do Conselho Escolar

a) Deliberativas: quando decidem sobre o projeto político-pedagógico e outros assuntos da escola, aprovam encaminhamentos de problemas, garantem a elaboração de normas internas e o cumprimento das normas dos sistemas de ensino e decidem sobre a organização e o funcionamento geral das escolas, propondo à direção as ações a serem desenvolvidas. Elaboram normas internas da escola sobre questões referentes ao seu funcionamento nos aspectos pedagógico, administrativo ou financeiro.( (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania p.39)

O CE tem tido participação efetiva na elaboração do Projeto Político Pedagógico, principalmente pelo fato de que muitos dos conselheiros são também servidores da escola, o que não implica na ausência daqueles que não o são. No que se refere à participação em decisões administrativas, considera-se que é mínima, uma vez que a própria gestora também tem autonomia administrativa limitada pela Secretaria de Educação do Município. Em relação a participação financeira, o CE participava de maneira contundente, sempre na perspectiva de garantir o melhor uso dos recursos financeiros da escola.
b) Consultivas: quando têm um caráter de assessoramento, analisando as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pelas direções das unidades escolares. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania p.39)
A função consultiva do CE tem se apresentado no cotidiano da escola como um processo em construção que está dando resultados positivos, pois identifica-se que os conselheiros se dispõem a exercer essa função. É, porém, inegável o fato de que há, ainda, os momentos em que opiniões pessoais prevalecem sobre o administrativo e o pedagógico. Nessas situações, o gestor procura intervir de forma coerente, mediando os conflitos e chegando ao ponto do que é o melhor para a escola.
c) Fiscais (acompanhamento e avaliação): quando acompanham a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o cumprimento das normas das escolas e a qualidade social do cotidiano escolar. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania p.39)

Na escola percebe-se que o CE conseguiu chegar a um nível de compreensão dessa função. A fiscalização, nessa realidade, apresenta-se como uma forma de contribuição ao trabalho da instituição, uma vez que não se prende a “apontar erros”, mas de saber o que está acontecendo e o que pode ser feito para melhorar.
d) Mobilizadoras: quando promovem a participação, de forma integrada, dos segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas atividades, contribuindo assim para a efetivação da democracia participativa e para a melhoria da qualidade social da educação. ( (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania p.39)

A função mobilizadora do CE tem se manifestado na escola de forma micro, ou seja, no espaço escolar, ele consegue mobilizar. Entretanto, quando se pensa a nível macro, observa-se que não consegue mobilizar a comunidade onde a escola está inserida.




O Conselho Escolar representa “[...] o espaço onde se discutem as questões educativas e seus desdobramentos na prática político-pedagógica da escola. Nesse sentido, o Conselho Escolar têm as seguintes funções: deliberativa, consultiva, fiscal e mobilizadora.” (OLIVEIRA,MORAES,DOURADO,p.2).
Efetivar essas funções no cotidiano da escola representa uma luta diária na busca da democratização das decisões escolares. É um processo lento, que se dá em constante processo de ir e vir, em que o conflito entre idéias divergentes estão sempre presentes. No conflito, estão presentes opiniões pessoais, a concepção de posse em relação ao que é da escola (como por exemplo: turma, disciplina, série) e mesmo a idéia de que ocupar um cargo dentro do CE dá ao conselheiro um “status a mais”.


Bibliografia:
BRASIL. Ministério da Educação. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania (Caderno 1). Brasília – DF, 2004.

OLIVEIRA,João Ferreira de.MORAES, Karine Nunes de.DOURADO, Luiz Fernandes. Conversando um pouco mais sobre o Conselho Escolar. 

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Semana pedagógica

As férias estão chegando ao fim!!! 
É isso mesmo: os últimos dias de férias dos alunos estão chegando ao fim. Mas para os professores e servidores da maioria das escolas municipais as atividades escolares já começaram, pois as escolas estão a pleno vapor na elaboração/avaliação/ reflexão sobre os resultados de 2011 e, a partir disso, traçando  as metas para o ano letivo de 2012, que iniciará no dia 13 de fevereiro.
A EMEIEF Maria da Conceição Figueira Cardoso está desenvolvendo durante sua semana pedagógica uma série de atividades, voltadas a subsidiar o corpo docente e demais servidores sobre diferentes temas, entre os quais destaca-se a palestra com a Profª.Mst Loreni, que abordou de forma simples e objetiva a questão das relações interpessoais no espaço de trabalho e a conversa estimulante com o prof.Josafá, presidente do Sindicato dos Professores Municipais, sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração-PCCR.
No dia  10 de fevereiro foi a vez de valorizar a "prata da casa", que brindou a todos com uma  explanação sobre a Pedagogia da Unidade, que é desenvolvda na escola. As professoras da escola, Gilvani, Maria do Socorro e Alcione estão de parabéns. Destaca-se que o trio já apresentou o mesmo tema durante a semana pedagógica da EMEF Mario Imbiriba. Novamente, parabéns a todas e fica a mensagem que precisamos aproveitar os tesouros que temos na escola.
Além desses pontos, a questão pedagógica esteve presente na avaliação dos projetos desenvolvidos em 2011 e na elaboração dos que serão efetivados em 2012.
Desejo sinceramente que todas as escolas, professoras, professores e todos os servidores da educação aproveitem a semana pedagógica para avaliarem o ano letivo de 2011 de forma consciente, para que em 2012, os pontos negativos possam ser superados e os positivos cada vez mais melhorados.
Bom trabalho.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Realidade presente em nossas escolas



Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

O Peti compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

O Peti atende mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5 mil municípios. O programa reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direito, protege-as contras as formas de exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com isso, o Peti oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária;

As famílias do Peti têm compromissos que devem ser observados. Cabe a elas o comprometimento da retirada de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração e a retirada de todas as crianças/adolescentes até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência escolar mínima devem ser de 75%.

Na área de saúde, cabem às gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de pré-natal e a participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança. Para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a frequência mínima de 85% da carga horária relativa aosServiços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica.

Ao ingressar no Peti, a família tem acesso à transferência de renda do Bolsa Família, quando atender aos critérios de elegibilidade, devido ao processo de integração dos programas. Às demais famílias também é garantida a transferência de renda através do Peti. Assim, a articulação dos dois programas fortalece o apoio às famílias, visto que pobreza e trabalho infantil estão amplamente relacionados nas regiões de maior vulnerabilidade.

Após a transferência de renda, toda criança e adolescente que for encontrado em situação de trabalho, deve ser, obrigatoriamente, inserida no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Esse serviço é ofertado pela Proteção Social Básica com estreita articulação com o responsável pelo Peti no município