terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Conselho Escolar

O possível e o que se tem:
Atribuição do Conselho Escolar (CE)
Realidade do Conselho Escolar 
Eles representam as comunidades escolar e local, atuando em conjunto e definindo caminhos para tomar as deliberações que são de sua responsabilidade. Representam, assim, um lugar de participação e decisão, um espaço de discussão, negociação e encaminhamento das demandas educacionais, possibilitando a participação social e promovendo a gestão democrática. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania p.32)
Na escola, o CE tem se efetivado como o espaço de gestão democrática e participativa, como previsto no texto ao lado. Entretanto, é inegável o fato de que essa realidade tem presente o conflito, uma vez que ainda se tem a idéia de que o conselho é “órgão fiscalizador”.
Funções do Conselho Escolar

a) Deliberativas: quando decidem sobre o projeto político-pedagógico e outros assuntos da escola, aprovam encaminhamentos de problemas, garantem a elaboração de normas internas e o cumprimento das normas dos sistemas de ensino e decidem sobre a organização e o funcionamento geral das escolas, propondo à direção as ações a serem desenvolvidas. Elaboram normas internas da escola sobre questões referentes ao seu funcionamento nos aspectos pedagógico, administrativo ou financeiro.( (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania p.39)

O CE tem tido participação efetiva na elaboração do Projeto Político Pedagógico, principalmente pelo fato de que muitos dos conselheiros são também servidores da escola, o que não implica na ausência daqueles que não o são. No que se refere à participação em decisões administrativas, considera-se que é mínima, uma vez que a própria gestora também tem autonomia administrativa limitada pela Secretaria de Educação do Município. Em relação a participação financeira, o CE participava de maneira contundente, sempre na perspectiva de garantir o melhor uso dos recursos financeiros da escola.
b) Consultivas: quando têm um caráter de assessoramento, analisando as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola e apresentando sugestões ou soluções, que poderão ou não ser acatadas pelas direções das unidades escolares. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania p.39)
A função consultiva do CE tem se apresentado no cotidiano da escola como um processo em construção que está dando resultados positivos, pois identifica-se que os conselheiros se dispõem a exercer essa função. É, porém, inegável o fato de que há, ainda, os momentos em que opiniões pessoais prevalecem sobre o administrativo e o pedagógico. Nessas situações, o gestor procura intervir de forma coerente, mediando os conflitos e chegando ao ponto do que é o melhor para a escola.
c) Fiscais (acompanhamento e avaliação): quando acompanham a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras, avaliando e garantindo o cumprimento das normas das escolas e a qualidade social do cotidiano escolar. (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania p.39)

Na escola percebe-se que o CE conseguiu chegar a um nível de compreensão dessa função. A fiscalização, nessa realidade, apresenta-se como uma forma de contribuição ao trabalho da instituição, uma vez que não se prende a “apontar erros”, mas de saber o que está acontecendo e o que pode ser feito para melhorar.
d) Mobilizadoras: quando promovem a participação, de forma integrada, dos segmentos representativos da escola e da comunidade local em diversas atividades, contribuindo assim para a efetivação da democracia participativa e para a melhoria da qualidade social da educação. ( (Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania p.39)

A função mobilizadora do CE tem se manifestado na escola de forma micro, ou seja, no espaço escolar, ele consegue mobilizar. Entretanto, quando se pensa a nível macro, observa-se que não consegue mobilizar a comunidade onde a escola está inserida.




O Conselho Escolar representa “[...] o espaço onde se discutem as questões educativas e seus desdobramentos na prática político-pedagógica da escola. Nesse sentido, o Conselho Escolar têm as seguintes funções: deliberativa, consultiva, fiscal e mobilizadora.” (OLIVEIRA,MORAES,DOURADO,p.2).
Efetivar essas funções no cotidiano da escola representa uma luta diária na busca da democratização das decisões escolares. É um processo lento, que se dá em constante processo de ir e vir, em que o conflito entre idéias divergentes estão sempre presentes. No conflito, estão presentes opiniões pessoais, a concepção de posse em relação ao que é da escola (como por exemplo: turma, disciplina, série) e mesmo a idéia de que ocupar um cargo dentro do CE dá ao conselheiro um “status a mais”.


Bibliografia:
BRASIL. Ministério da Educação. Programa Nacional de Fortalecimento dos Conselhos Escolares: Democratização da Escola e Construção da Cidadania (Caderno 1). Brasília – DF, 2004.

OLIVEIRA,João Ferreira de.MORAES, Karine Nunes de.DOURADO, Luiz Fernandes. Conversando um pouco mais sobre o Conselho Escolar. 

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Semana pedagógica

As férias estão chegando ao fim!!! 
É isso mesmo: os últimos dias de férias dos alunos estão chegando ao fim. Mas para os professores e servidores da maioria das escolas municipais as atividades escolares já começaram, pois as escolas estão a pleno vapor na elaboração/avaliação/ reflexão sobre os resultados de 2011 e, a partir disso, traçando  as metas para o ano letivo de 2012, que iniciará no dia 13 de fevereiro.
A EMEIEF Maria da Conceição Figueira Cardoso está desenvolvendo durante sua semana pedagógica uma série de atividades, voltadas a subsidiar o corpo docente e demais servidores sobre diferentes temas, entre os quais destaca-se a palestra com a Profª.Mst Loreni, que abordou de forma simples e objetiva a questão das relações interpessoais no espaço de trabalho e a conversa estimulante com o prof.Josafá, presidente do Sindicato dos Professores Municipais, sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração-PCCR.
No dia  10 de fevereiro foi a vez de valorizar a "prata da casa", que brindou a todos com uma  explanação sobre a Pedagogia da Unidade, que é desenvolvda na escola. As professoras da escola, Gilvani, Maria do Socorro e Alcione estão de parabéns. Destaca-se que o trio já apresentou o mesmo tema durante a semana pedagógica da EMEF Mario Imbiriba. Novamente, parabéns a todas e fica a mensagem que precisamos aproveitar os tesouros que temos na escola.
Além desses pontos, a questão pedagógica esteve presente na avaliação dos projetos desenvolvidos em 2011 e na elaboração dos que serão efetivados em 2012.
Desejo sinceramente que todas as escolas, professoras, professores e todos os servidores da educação aproveitem a semana pedagógica para avaliarem o ano letivo de 2011 de forma consciente, para que em 2012, os pontos negativos possam ser superados e os positivos cada vez mais melhorados.
Bom trabalho.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Realidade presente em nossas escolas



Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti)

O Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) articula um conjunto de ações visando à retirada de crianças e adolescentes de até 16 anos das práticas de trabalho infantil, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 anos.

O Peti compõe o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e tem três eixos básicos: transferência direta de renda a famílias com crianças ou adolescentes em situação de trabalho, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças/adolescentes até 16 anos e acompanhamento familiar através do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas).

O Peti atende mais de 820 mil crianças afastadas do trabalho em mais de 3,5 mil municípios. O programa reconhece a criança e o adolescente como sujeito de direito, protege-as contras as formas de exploração do trabalho e contribui para o desenvolvimento integral. Com isso, o Peti oportuniza o acesso à escola formal, saúde, alimentação, esporte, lazer, cultura e profissionalização, bem como a convivência familiar e comunitária;

As famílias do Peti têm compromissos que devem ser observados. Cabe a elas o comprometimento da retirada de todas as crianças e adolescentes de até 16 anos de atividades de trabalho e exploração e a retirada de todas as crianças/adolescentes até 18 anos das atividades previstas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

Na área da educação, é necessário que crianças ou adolescentes de 6 a 15 anos possuam matrícula e frequência escolar mínima de 85%. Para os adolescentes de 16 e 17 anos de idade, a matrícula e a frequência escolar mínima devem ser de 75%.

Na área de saúde, cabem às gestantes e lactantes o comparecimento às consultas de pré-natal e a participação nas atividades educativas sobre aleitamento materno e cuidados gerais com a alimentação e saúde da criança. Para as crianças menores de 7 anos, é exigido o cumprimento do calendário de vacinação e o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil.

Na área da assistência social, é exigido que as crianças e adolescentes de até 15 anos em risco ou retiradas do trabalho infantil possuam a frequência mínima de 85% da carga horária relativa aosServiços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Proteção Social Básica.

Ao ingressar no Peti, a família tem acesso à transferência de renda do Bolsa Família, quando atender aos critérios de elegibilidade, devido ao processo de integração dos programas. Às demais famílias também é garantida a transferência de renda através do Peti. Assim, a articulação dos dois programas fortalece o apoio às famílias, visto que pobreza e trabalho infantil estão amplamente relacionados nas regiões de maior vulnerabilidade.

Após a transferência de renda, toda criança e adolescente que for encontrado em situação de trabalho, deve ser, obrigatoriamente, inserida no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Esse serviço é ofertado pela Proteção Social Básica com estreita articulação com o responsável pelo Peti no município

sábado, 28 de janeiro de 2012

O Estatuto vai à escola - Tatiana Beltrão *



O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completou 18 anos no dia 13 de julho com uma conquista que é, ao mesmo tempo, um imenso desafio: chegar às escolas de Ensino Fundamental de todo o País, passando a integrar de forma efetiva os conteúdos escolares ministrados a mais de 30 milhões de estudantes brasileiros. Uma lei aprovada no ano passado alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), determinando a inclusão obrigatória, no currículo do Ensino Fundamental, de conteúdos que tratem dos direitos das crianças e adolescentes, tendo o ECA como diretriz. A idéia não é criar uma nova disciplina, e sim trabalhar a questão nas disciplinas que já existem, tornando o Estatuto presente no dia-a-dia da escola.

A lei é vista como um avanço por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente, pois a abordagem na educação poderá ser um instrumento determinante para tornar o Estatuto mais conhecido e mais bem compreendido pela sociedade. Fazer valer a lei, no entanto, impõe desafios que vão desde a dificuldade em mobilizar os gestores públicos para adotarem a medida em seus sistemas de ensino até a falta de conhecimento dos próprios professores sobre o ECA.

De autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), a lei 11.525 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de setembro de 2007, mas poucas escolas, cidades e estados já trabalham o tema em suas redes. Contudo, ações de abrangência nacional estão em curso para promover a mudança. O Conselho Nacional de Educação (CNE) incluirá a determinação nas diretrizes curriculares nacionais do Ensino Fundamental, que serão revisadas e atualizadas nos próximos três meses por uma comissão especial constituída pelos conselheiros. “Certamente, a abordagem dos conteúdos do ECA no Ensino Fundamental será incluída no próximo parecer do Conselho, assim como a necessidade de inserção do tema nos materiais didáticos”, garante Francisco Cordão, integrante da Câmara de Educação Básica do CNE.

No Ministério da Educação, a questão está sendo desenvolvida no Escola que Protege, programa da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad) voltado à formação de educadores para o enfrentamento, no espaço da escola, da violação dos direitos da criança e do adolescente. A atenção à lei 11.525 deverá ser um dos critérios exigidos na seleção dos projetos atendidos pelo programa. Uma resolução tratando do novo desenho do Escola que Protege está em análise no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Para Rosiléa, ter uma lei que promova o ECA na escola é uma conquista, pois é uma maneira efetiva de fazer que as crianças e os adolescentes se apropriem do conhecimento sobre seus direitos, além de promover a valorização do Estatuto junto à comunidade escolar – incluindo família e educadores. “O desafio é sensibilizar o profissional da educação, e fazê-lo entender que o ECA é um ganho para a sociedade brasileira. Sabemos que muitos, mesmo professores, ainda vêem o Estatuto apenas como um instrumento criado para proteger adolescente que comete infração”, avalia.

Mudar a percepção dos educadores sobre o ECA também é visto como um desafio pela subsecretária da Criança e do Adolescente da SEDH, Carmen Oliveira. Em parceria com o MEC, o órgão planeja a realização de uma pesquisa, ainda em 2008, sobre o imaginário social dos professores brasileiros em relação ao Estatuto. “Queremos saber quais são os pontos mais problemáticos nesta relação para podermos desenvolver as estratégias que serão adotadas”, diz Carmen.

Um estudo publicado neste ano pelo Instituto da Criança e do Adolescente (ICA), vinculado à Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), comprova que a sensibilização dos professores deve ser um dos primeiros passos para fazer que o ECA se torne mais presente na escola. Realizado em parceria com a UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), o projeto Criança e Adolescente Prioridade Absoluta, que deu origem à publicação, atuou, entre outras frentes, na capacitação de professores da rede pública de 13 escolas públicas de Belo Horizonte para trabalharem a questão dos direitos da infância em sala de aula.

“Encontramos resistência de vários professores em relação ao Estatuto, mesmo que eles admitissem que não conheciam o instrumento e que nunca haviam lido a lei. A idéia que prevalecia é de que o ECA teria conferido apenas direitos às crianças e aos adolescentes, numa espécie de ‘pode-tudo’. Os educadores se sentiam ameaçados em sua autoridade”, relata Rita de Cássia Fazzi, diretora do ICA. Ao final do projeto, a maioria havia mudado sua concepção e se mostrava comprometida em incorporar a questão dos direitos no cotidiano escolar, conta a professora.

A capacitação deverá mesmo ser palavra-chave neste processo, e iniciativas na área começam a surgir. Na Bahia, tramita na Assembléia Legislativa um projeto de lei prevendo a criação de programa para capacitar os professores da rede estadual sobre o ECA. A capacitação é necessária para que o corpo docente conheça melhor o Estatuto e possa desenvolver formas de inseri-lo nos currículos como determina a nova lei, justifica a autora da proposição, a deputada Ângela Sousa.
"A capacitação é necessária para que o corpo docente conheça melhor o Estatuto e possa desenvolver formas de inseri-lo nos currículos" 
Em alguns municípios, a abordagem do Estatuto nas escolas começou há mais tempo. É o caso de Campo Grande (MS), onde, desde 2005, uma lei municipal estabelece que cada escola deverá tratar dos direitos da criança e do adolescente como um dos itens desenvolvidos nos currículos e projetos. “Se isto não estiver definido no projeto político-pedagógico da escola, ele é devolvido para ser refeito”, garante Ângela de Brito, coordenadora-geral de gestão de políticas educacionais da cidade.

Na Escola Municipal Elísio Ramirez Vieira, na periferia de Campo Grande, o ECA já faz parte do dia-a-dia da comunidade escolar. Os principais artigos do Estatuto são tratados de forma transversal em disciplinas como português, artes ou educação física. Os alunos das turmas do sexto ao nono ano fazem textos e desenhos (já publicaram até um livro de poesias tendo seus direitos como tema), enquanto os pais são convidados a participar de palestras com promotores ou conselheiros tutelares. “A freqüência escolar aumentou por causa desses projetos e conseguimos aproximar a escola das famílias dos alunos”, comemora a orientadora educacional Maria do Socorro Oliveira Belo, que participou de formação do Escola que Protege.

O relato da orientadora resume o objetivo da senadora Patrícia Saboya ao propor a lei. “Acho que precisamos ‘popularizar’, no bom sentido, o ECA. E nada melhor do que começar nas escolas, sensibilizando professores e alunos”, afirma a senadora. Ela explica que, quando os educadores desconhecem o conteúdo do Estatuto, perdem a chance de usar a lei em favor das crianças e dos adolescentes. “Precisamos mudar a rota dessa história, fazendo que professores, diretores, orientadores pedagógicos e as próprias crianças tenham um conhecimento mais aprofundado de uma das leis mais modernas do mundo no que diz respeito à defesa da infância e da adolescência”, completa.


Direitos que se aprendem na escola

Na Escola Marista Irmão Francisco Rivat, de Samambaia (DF), o Estatuto da Criança e do Adolescente não aparece apenas nos cartazes e desenhos colados nas paredes do pátio ou nos trabalhos escolares elaborados pelos alunos da quarta série da instituição. Ele está também nas conversas dos estudantes e, principalmente, em suas atitudes. Depois de estudarem o ECA em quadrinhos do cartunista Ziraldo e em reportagens e materiais elaborados pela professora, os alunos mostram que estão por dentro de seus direitos – e dos deveres, também. “A gente leva para casa tudo o que aprende sobre o Estatuto aqui”, garante Brenda. O colega Felipe conta que já teve que explicar para muita gente o que é o Estatuto. 
Após muita conversa sobre direitos e deveres, os meninos e meninas – que têm, em média, entre 10 e 11 anos –, decidiram criar um código de conduta para si próprios em sala de aula. “Eu brigava por nada. Agora vi que não é preciso ser assim, e meus amigos dizem que estou muito mais legal”, conta Célia, colega de Brenda e de Felipe. Outra idéia da turma foi criar “monitores do recreio”: a cada semana, um grupo de alunos assume a responsabilidade de ajudar os educadores a zelar pela paz nos intervalos da aula, intermediando conflitos como disputas por brinquedos ou discussões mais acaloradas.

A partir dos debates sobre o ECA, o pensamento crítico ganhou espaço nas aulas. Os alunos escreveram uma carta ao presidente Lula e sonham em entregá-la pessoalmente. Na carta, reivindicam igualdade de oportunidades para as crianças brasileiras e pedem que o governo invista mais na divulgação do Estatuto, inclusive com materiais que falem a linguagem delas. Um trecho da carta, escrito a mão em letras grandes, ocupa uma das paredes da sala de aula, do teto ao chão. O próximo projeto dos alunos da Rivat é uma rádio, que deve entrar no ar durante os recreios, pelo sistema de alto-falantes do colégio.

A instituição é uma amostra do quanto pode render, em termos de aprendizado e de cidadania, a abordagem do ECA em sala de aula. Quando perguntada sobre como a escola – que fica em uma das cidades-satélites mais empobrecidas dos arredores de Brasília e onde todos os alunos são bolsistas – conseguiu tanta mobilização em torno dos direitos da infância, a professora da turma, Adriana Marla, dá a receita: “Basta força de vontade e querer fazer diferente. Assim os alunos ganham, e a gente também. E assim se constrói um conhecimento.”

* Tatiana Beltrão é Jornalista Amiga da Criança, título concedido pela 
Agência de Notícias dos Direitos da Infância (ANDI) em 2001.

Não esquecer que:

A humanidade vive em permanente processo de reflexão e aprendizado. Esse processo ocorre em todas as dimensões da vida, pois a aquisição e produção de conhecimento não acontecem somente nas escolas e instituições de ensino superior, mas nas moradias e locais de trabalho,nas cidades e no campo, nas famílias, nos movimentos sociais, nas associações civis, nas organizações não-governamentais e em todas as áreas da convivência humana. (Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos, 2006).


Águia ou galinha?

Outro dia estava na escola em que trabalho próxima a alguns alunos, que esperavam o ônibus.
No meio da algazarra comum que se tem quando adolescentes se reúnem, uma coisa me chamou a atenção: eles estavam falando sobre sonhos. Não aqueles que se tem a noite, mas sonho sobre o futuro, sobre o desejo de ser mais, de se profissionalizar através do estudo, de ir além...
Isso me fez refletir sobre o papel poderoso que nós, educadores, temos nas mãos. Aquele grupo de estudantes de um bairro periférico falavam sobre o desejo de estudar, de se tornarem médicos, advogados, enfermeiros. Independente da profissão, eles demonstravam entender que o estudo era o primeiro passo.
Sonho de serem "doutores" através do estudo e de seu trabalho, em um bairro estigmatizado por ser periférico. Estigmatizado sim, porque só sabemos através da imprensa dos casos de violência. Eu mesma antes de ir trabalhar lá compartilhava desse tipo de preconceito.


Quantas vezes esses preconceitos nos limitam? limitam o alcance da prática educacional? muitas...
A partir de nossos preconceitos acabamos agindo de forma a limitar a potencialidade nos nossos alunos, limitando a prática educativa ao simples ato de transmitir conhecimentos. Transformamos águias em galinhas...
Para refletir...





Educação:patrimônio cultural, direito social.


Educação: patrimônio cultural, direito social
Por:Elsie Marinho Hoyos

A educação representa um patrimônio universal, direito subjetivo e ao mesmo tempo coletivo, onde está inserida a construção histórica dos saberes socialmente construídos nas relações humanas em diferentes momentos políticos, econômicos, culturais e sociais.
A educação, além de patrimônio universal, é também um direito universal e fundamental do ser humano.
Conceber a educação como direito humano diz respeito a considerar que as pessoas se diferenciam dos outros seres vivos por uma característica inerente à sua espécie:
a vocação de produzir conhecimento e, por meio dele transformar a natureza, organizar-se socialmente e elaborar cultura.(GRACIANO,p.14,2005)
.          
O reconhecimento da educação enquanto direito humano está presente no ordenamento jurídico de praticamente todas as nações, com vistas a garantir o acesso, a permanência e o sucesso escolar de seus cidadãos. Segundo Cury, esse olhar parte do princípio de que “a educação escolar é uma dimensão fundante da cidadania e tal princípio é indispensável para a participação de todos nos espaços sociais e políticos e para (re)inserção qualificada no mundo profissional do trabalho.”
            No Brasil, a nível legal, a lei maior do país, a Constituição Federal de 1988, no artigo 205, declara que
 “ A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”
  No atual momento social, em que se tem como bandeira de luta a integração entre as pessoas e a reconstrução de valores humanos, como solidariedade e fraternidade, bem como a busca de uma educação escolar que forme esses valores e ao mesmo tempo prepare o indivíduo para a vida cidadã e para o mundo do trabalho, a educação formal assume papel fundamental na vida social, pois reflete o ideal humano          que deve ser alcançado através da educação.
Nessa perspectiva, o atual modelo educacional volta-se a formação de indivíduos aptos a exercerem sua cidadania, conforme previsto no art. 22 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: “A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania [...]”. Cidadania entendida como "[...]o reconhecimento de sujeitos que são diferentes e que possuem diferenças, mas são portadores do direito de ter direitos. É desnaturalizar as desigualdades sociais revelando que elas são frutos de dominação de uma classe [...]. (TAVARES)
A efetivação desse direito social, referendado em documentos internacionais e, no âmbito educacional, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei nº 9394/1996, tem sido, a nível macro, objetivo e meta de governos em diferentes esferas de poder. A nível micro, as escolas tem se voltado a elaboração de projetos pedagógicos pautados na realidade em que estão inseridas, com o foco principal de garantir o acesso a esse direito, bem como a permanência do aluno na escola e seu sucesso escolar, sob a ótica da prevalência de aspectos qualitativos sobre os meramente quantitativos.
Na prática diária do fazer profissional, busca-se constantemente à construção coletiva, apoiado nos objetivos e metas previamente definidos pela comunidade escolar, não somente por entender-se que a gestão só se faz verdadeiramente democrática se a democracia se fizer vivência diária, mesmo nos momentos que algumas decisões precisam ser tomadas individualmente.
O principal motivo de se buscar trabalhar dessa forma, não se dá na tentativa de seguir “tendências pedagógicas ou administrativas”, mas na concepção que a escola adota do termo educação:
[...] a concepção de educação que estamos preconizando fundamenta-se numa perspectiva crítica que conceba o homem na sua totalidade, enquanto  ser constituído pelo biológico, material, afetivo, estético e lúdico. Portanto, no desenvolvimento das práticas educacionais, precisamos ter em mente que os sujeitos dos processos educativos são os homens e suas múltiplas e históricas necessidades.(OLIVEIRA,MORAES,DOURADO,p.2.)
            Somente ao se perceber a multidimensão presente em cada aluno, cada pai, cada professor e cada servidor da escola, e conseguir gerenciar e conciliar os conflitos resultantes dos encontros entre essas multidimensões humanas será possível afirmar que a concepção que temos está se fazendo presença na escola. Fácil?De modo algum, mas não impossível. É a possibilidade que nos leva adiante.
 Bibliografia
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Senado Federal.
­­______ LEI DE DIRETRIZES E BASE DA EDUCAÇÃO NACIONAL, Lei nº 9394,de 20 de dezembro de 1996. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm

CURY,Carlos Roberto Jamil.O DIREITO À EDUCAÇÃO: Um campo de atuação do gestor educacional na escola.

OLIVEIRA, João Ferreira de. MORAES, Karine Nunes. DOURADO, Luiz Fernandes. Função Social da Educação e da Escola.
PLATAFORMA INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS,DEMEOCRACIA E DESENVOLVIMENTO-PIDHDD.Educação também é direito humano. GRACIANO,Mariângela(org).São Paulo.

 

TAVARES,Wolmer Ricardo. Educação Na Contemporaneidade: Uma Educação Aprendente Para Uma Organização Aprendente. Disponível em: http://www.artigonal.com/educacao-artigos/educacao-na-contemporaneidade-uma-educacao-aprendente-para-uma-organizacao-aprendente-1279194.html